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Perguntas frequentes

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  PERGUNTAS E RESPOSTAS - Descanso complementar e descanso após prestação de trabalho suplementar   Pergunta: A minha entidade patronal disse-me que não tinha direito ao descanso de meio período de trabalho, pelo facto de durante a semana, além do Domingo, já ter gozado o dia de descanso complementar.   Resposta: 1 – Uma coisa é os dois dias de descanso complementar semanais (referentes ao horário normal de trabalho) a que o trabalhador tem direito, sendo que um deles deve ser obrigatoriamente gozado ao Domingo e o outro de Segunda a Sábado, de acordo com os...