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Notícias

2010-06-09
NOVO CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
Finalmente, após um aturado e persistente trabalho negocial entre a ANF e o SINPROFARM, foram dadas por concluídas as negociações do Contrato Colectivo de Trabalho para 2010.   Oportunamente enviaremos a todos os associados uma circular sobre o assunto, bem como um exemplar do novo CCT cuja matéria pecuniária possui efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2010.   Entretanto os associados podem desde já obter informações mais detalhadas no item CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO onde já se encontra disponível um anexo com toda a matéria do CCT publicada no Boletim do Trabalho... Mais informação

2010-01-15
FÉRIAS (Art.ºs 237.º a 247.º do Código do Trabalho)
Informamos que no item SERVIÇOS – DOCS. ÚTEIS, encontra-se à disposição dos nossos associados toda a legislação sobre o capitulo “Férias”, designadamente os art.ºs 237.º a 247.º do Código do Trabalho.   Lembramos que no mesmo item encontra-se, também, matéria referente a “Direitos, Deveres e Garantias das Partes”, “Trabalhador-Estudante”, “Férias”, “Parentalidade”, “Faltas, Licenças e Dispensas – Parentalidade”. ... Mais informação

2010-01-15
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA 2010
Foi publicado no Diário da República, 1ª. série, n,º 10, de 15 de Janeiro de 2010, o Decreto-Lei n.º 5/2010 de 15 de Janeiro, que actualiza o valor da remuneração mínima mensal para 475,00 €, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010.... Mais informação

2009-09-16
Dec. Lei 241/2009 de 16-09
Estabelece o regime de instalação, abertura e funcionamento de farmácia de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde e as condições da respectiva concessão por concurso público e revoga o Decreto-Lei n.º 235/2006, de 6 de Dezembro.... Mais informação

2009-09-14
Lei 106/2009 de 14-09
Assembleia da República Âmbito A presente lei estabelece o regime do acompanhamento familiar de crianças, pessoas com deficiência, pessoas em situação de dependência e pessoas com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida em hospital ou unidade de saúde.(Ver anexo)... Mais informação

2009-09-14
Lei 105/2009 de 14-09
Assembleia da República Objecto e âmbito   1 — A presente lei regula as seguintes matérias: a) Participação de menor em actividade de natureza cultural, artística ou publicitária, a que se refere o artigo 81.º do Código do Trabalho, com a extensão a trabalho autónomo de menor com idade inferior a 16 anos decorrente do n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro; b) Especificidades da frequência de estabelecimento de ensino por trabalhador -estudante; c) Aspectos da formação profissional; d) Período de laboração, de acordo com o previsto no n.º... Mais informação

Total registos: 16
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