FÉRIAS (Art.ºs 237.º a 247.º do Código do Trabalho)
Informamos que no item SERVIÇOS – DOCS. ÚTEIS, encontra-se à disposição dos nossos associados toda a legislação sobre o capitulo “Férias”, designadamente os art.ºs 237.º a 247.º do Código do Trabalho.
Lembramos que no mesmo item encontra-se, também, matéria referente a “Direitos, Deveres e Garantias das Partes”, “Trabalhador-Estudante”, “Férias”, “Parentalidade”, “Faltas, Licenças e Dispensas – Parentalidade”.
