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Departamento Jurídico

   Dúvidas Frequentes

       Férias

O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis e rege-se nos termos da lei.

As férias estão reguladas no código de trabalho e para a sua marcação deveremos atentar apenas à contabilização dos dias úteis, pelo que, os dias de descanso são excluídos e não devem ser considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias.

O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador e na falta de acordo é o empregador que marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador. O empregador deve elaborar o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador até dia 15 de Abril e mantém-no afixado nos locais de trabalho até 31 de Outubro.