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Departamento Jurídico

   Dúvidas Frequentes

       Serviço de Disponibilidade

O trabalhador, de acordo com o CCT em vigor, obriga-se a prestar, por mês, uma semana de serviço de disponibilidade. A prestação deste serviço, para além de uma semana em cada mês depende de acordo do trabalhor.

O trabalhador tem direito, por cada semana completa em que preste serviço de disponibilidade, ao subsídio no valor de 72,45€. Caso o serviço de disponibilidade seja prestado por períodos inferiores a uma semana, então o referido subsídio será atribuído proporcionalmente. Cessa a atribuição deste subsídio quando cessar a prestação deste serviço por parte do trabalhador.